Bem-vindo ao programa que vai apresentar um amplo panorama do ecossistema de inovação brasileiro e a maneira como, por meio de conexões digitais, empresas líderes de mercado têm aumentado vendas e a produtividade de seus times, conquistado novos mercados e se adaptado às rápidas mudanças que o universo tecnológico provocou no mercado.
E vamos conhecer essa transformação na prática, tomando como exemplo empresas da Rede Órbi e líderes nesse processo como Localiza, MRV, Inter e Rede Mater Dei.
Um evento que vai apontar meios para a formação de líderes com mindset digital, que ajudem a disseminar uma nova cultura para todos os times e equipes, facilitando esse processo de transformação tecnológico essencial para empresas de todos os setores.
São 02 dias de um programa intensivo e abrangente, com muita troca de experiências e acesso à visão de futuro de empreendedores que fazem parte do Órbi Conecta e estão mudando os rumos dos mercados em que atuam, no Brasil e no mundo, como Eugênio Mattar, Henrique Salvador e Rubens Menin.
O Órbi Intensive For YPO mostrará de que modo soluções inovadoras podem ser implementadas em médias e grandes empresas, para diminuir custos operacionais e aumentar a produtividade de seu time, usando como premissa básica a mudança de mentalidade.
Nosso objetivo é que, ao final desses 02 dias, você saia transformado e sinta-se preparado para mergulhar de cabeça nesse novo mundo de infinitas possibilidades. Vai ser muito bom ter você ao nosso lado, na Rede de impacto, inovação e tecnologia do Órbi Conecta.
10 e 11 de junho de 2021 em Belo Horizonte
APROXIME-SE DE
QUEM TE INSPIRA
PROGRAMAÇÃO
25.02
10.06
10.06
26.02
8h30 •
Welcome Breakfast no Inter
Abertura do Órbi Intensive For YPO
Anna Martins • CEO Órbi Conecta
A revolução dos bancos digitais: earless and creative
João Vitor Menin • CEO Inter
Case SuperApp
Guilherme Ximenes • CTO Inter
Case comunicação que conecta e engaja 7 milhões de clientes
Priscila Salles • CMO Inter
12h •
Almoço
com Prof. Carlos Arruda
Prof. Carlos Arruda • Coordenador do Núcleo de Inovação e Empreendedorismo da Fundação Dom Cabral
14h •
Habitação como plataforma e a
construção coletiva da MRV do futuro
Rafael Menin • CEO MRV
Case jornada digital: da TI ao comercial
Reinaldo Sima • CTO MRV
Case Luggo
Rodrigo Resende • Diretor de Marketing e Novos Negócios
Case squads de alta performance
Marcos Horta • Diretor de Desenvolvimento Humano
20h •
jantar com Henrique Salvador
Henrique Salvador • CEO Rede Mater Dei de Saúde
11.06
11.06
8h30 •
Café da Manhã – Rede Mater Dei de Saúde
Case Rede Mater Dei: capacitação da média-liderança como estratégia de aceleração da transformação digital
José Henrique Salvador • Diretor de Operações Mater Dei Contorno
11h •
Almoço e open localiza
Os desafios de se manter líder de mercado: como acompanhar
as mudanças e tendências?
Eugênio Mattar • CEO Localiza
Case Localiza Labs: da tradição ao ágil
André Petenussi • CIO Localiza
Sem transformação cultural, não há transformação digital
Daniel Linhares • Diretor Executivo de RH
15h •
Open Órbi Conecta
Building Back Better • ESG:
a nova base para o desenvolvimento corporativo sustentável
Maria Fernanda Menin • Membro de Conselho da MRV e Inter
Ecossistema de formação e contratação de profissionais em habilidades digitais
Troca de experiências e aprendizados do programa
Anna Martins • CEO Órbi Conecta
18h •
Coquetel com Rubens Menin
O mundo pós-pandemia e as empresas como resposta para os desafios do planeta
20h •
Encerramento
VAGAS ESGOTADAS
Entraremos em contato com vocês no início de janeiro para perguntar sobre necessidades especiais. Caso você não receba o nosso contato envie um e-mail para corporates@orbi.co, por favor, com o assunto: restrições YPO
Você pode entrar em contato com a gente através do e-mail corporates@orbi.co
SOBRE O ÓRBI
Somos uma aceleradora de conexões.
A nossa rede cria oportunidades de negócios entre startups, corporações e outros agentes do ecossistema de inovação. Nosso propósito é provocar transformações relevantes para negócios e também para a sociedade.
O Órbi contribui diretamente para a transformação cultural das empresas, trazendo uma visão detalhada das últimas tendências de mercado e promovendo tecnologias capazes de melhorar a eficiência operacional e a diminuição de custos.
INSCREVA-SE
O presente termo apresenta as condições para adesão ao programa Órbi Intensive For YPO, de um lado ASSOCIAÇÃO ÓRBI CONECTA, associação sem fins lucrativos com sede na Av. Antônio Carlos, n. 681, loja 12, bairro Lagoinha, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 28.572.694.0001-50 (“Órbi”), e de outro lado o Signatário(a) do Termo, [NOME], inscrita no CPF/MF sob o nº [XXXXX], residente e domiciliada na [ENDEREÇO] Belo Horizonte/MG, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente instrumento (“Termo”).
1.1 – O objeto do presente instrumento é o programa ou imersão de troca de experiências, visão de futuros e oportunidades de transformação digital com empresas líderes de mercado e executivos que fazem parte da rede do Órbi, voltado exclusivamente para C-Level.
1.2 – A imersão terá por programação o exposto no site www.orbi.co/ypo, podendo ser alterado conforme cláusulas deste contrato.
1.3 – A imersão será realizada nos dias 25 e 26/02/2021, na cidade de Belo Horizonte, conforme cronograma abaixo:
25/02/2021 – Início às 08:30 horas e encerramento às 22:00 horas
26/02/2021 – Início às 8:30 horas e encerramento às 20:00 horas
2.1 – O investimento no Programa Órbi Intensive For YPO é de R$ 9.900,00 por pessoa e o pagamento poderá ser feito em até três parcelas iguais, sem juros, sendo a primeira em até 3 dias úteis após o envio do email de confirmação da inscrição por transferência bancária para: Associação Órbi Conecta, CNPJ: 28.572.694/0001-50, Banco Inter, agência: 0001, conta: 902863-3, a segunda, até o dia 10/01/2021 e a terceira, até o dia 03/02/2021 por boleto ou transferência bancária.
2.3 – A vaga estará reservada mediante envio do comprovante de pagamento de todas as parcelas dentro dos prazos de pagamento da cláusula 2.1, sob pena de liberação da vaga para outro participante com devolução do investimento realizado nos termos da cláusula 3.2 alíneas a, b, c.
2.4 – O valor do programa não inclui passagens aéreas, hospedagem, traslados de/para aeroporto e refeições que não estão na programação do evento.
3.1 – O presente Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá sua duração por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as Partes.
3.2 – A CONTRATANTE poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, mediante notificação por escrito à outra Parte, conforme abaixo:
Até 7 dias da assinatura, devolução de 100% do valor já pago;
Após 8 dias da assinatura, devolução de 70% do valor já pago;
Após 30 dias antes da imersão, devolução de 30% do valor já pago;
Após 10 dias antes da imersão, devolução de 7% do valor já pago;
No-show não haverá devolução.
3.3 – O CONTRATANTE fica ciente que poderá haver alteração, por parte do Órbi, da data do programa, dos palestrantes, nas hipóteses de situação excepcional ou força maior, nos termos da legislação, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados. Em caso de alguma situação de risco poderá ser acordado entre as partes outra normativa no período que assista e proteja a todos.
3.4 – Fica resguardado o direito de cancelamento da imersão pelo Órbi mediante notificação por escrito à outra parte com devolução de 100% do pagamento realizado, não sendo cabido ressarcimento de qualquer prejuízo que o CONTRATANTE tiver em virtude desse cancelamento.
3.5 – Em caso de alteração da data do evento em virtude de situação excepcional ou força maior, fica resguardado o direito de cancelamento da inscrição pelo CONTRATANTE, mediante notificação por escrito à outra parte com devolução de 100% do pagamento realizado, não sendo cabido ressarcimento de qualquer prejuízo que o CONTRATANTE tiver em virtude desse cancelamento.
3.5.1 – O prazo para notificação do cancelamento da inscrição com devolução de 100% do pagamento nas situações delimitadas no caput deste artigo, é de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da comunicação da alteração do calendário do evento. Após esse prazo, deverá ser aplicada a política de cancelamento descrita na cláusula 3.2 deste instrumento.
3.6 – O Órbi terá o prazo de 30 dias para devolver toda e qualquer quantia devida em virtude de cancelamento de inscrição ou do evento.
4.1 – O presente TERMO e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução da imersão tenham sido ou venham a ser revelados pelas Partes, serão considerados informações confidenciais e não devem ser revelados a terceiros, salvo com expressa anuência da parte reveladora.
4.2 – O presente termo de confidencialidade abrange também informações e dados das empresas visitadas e qualquer informação confidencial que vier a saber pela imersão.
4.3 – A obrigação de sigilo prevista na presente Cláusula deverá ser mantida durante a vigência do presente Contrato, e por 2 (dois) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término.
5.1 – A CONTRATANTE concede a título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, bem como a sua inserção em materiais de divulgação interna e externa, o direito de uso da imagem e voz a serem captados ao longo do evento, com fins de divulgação em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: YouTube, Instagram, Facebook, LinkedIn, Newsletter, Reports, dentre outros canais, mídias eletrônicas e ferramentas de comunicação que existam ou venham a existir no futuro.
6.1 – As Partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte/MG com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Os representantes legais das partes e as respectivas testemunhas firmam o presente Contrato através de assinatura digital, mediante utilização de certificados digitais emitidos de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os signatários reforçam a validade e a autenticidade de suas assinaturas, para todos os fins de direito, nos termos dos artigos 107 e 219 do Código Civil, art. 10 da Medida Provisória no 2.200-2/01, art. 411 do Código de Processo Civil e demais leis aplicáveis.
Belo Horizonte, [D] de [M] de 20[YY].